quarta-feira, 4 de março de 2009

Juramento do Advogado

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

4 comentários:

Unknown disse...

Parabéns pelo juramento, isso é o que todo cidadão precisa saber, aliás, Dr. Flávio, tenho uma pergunta... O QUE FAZER QUANDO UM ADVOGADO É CONTRATADO PELO REQUERENTE E DE REPENTE ESTE SE DEPARA COM O REQUERIDO NO ESCRITORIO, TENTANDO "COMPRAR" O ADVOGADO E este por sua vez no mesmo momento fez a "PETIÇÃO" no dia 28/07/2009 e ate hoje não aconteceu nada ??? Obrgiado pela atenção e pede deferimento.

MARCOS MENDES ALMEIDA disse...

Boa noite Doutor Flávio A. Albuquerque! Primeiramente, meus Parabéns pelo Blog. Diz o autor, que o acaso não existe, porém, o acaso me fez encontrar aqui seu blog - por acaso também muito interessante por sinal, quando se tem a mente aberta e pronta para novos desafios na vida... E, gostaria de deixar uma pergunta que não quer calar:
- Quando um cidadão é julgado e condenado por um crime ou delito que não cometeu, mesmo o Juiz ter sabido através de um servidor público que o mesmo é inocente, antes do julgamento. Mesmo assim, o Meritíssimo Juíz não pede a acariação dos envolvidos e condena o réu por algo que Ele não o fez? Daí, os Excelentíssimos Desembargadores caem no mesmo erro grosseiro e injusto? Aonde, é que fica a justiça? Pela sua experiência profissional e trabalhista - existe mesmo os Direitos Humanos, ou é mais uma utopia?
Boa Sorte e muito obrigado pela atenção!
Marcos Mendes Almeida
Brasília, 24 de maio de 2014

Flávio Augusto disse...

Caro Marcos Mendes, boa noite! Muito obrigado por sua apreciação e opinião sincera sobre meu blog. Quanto ao caso exposto por você, eu precisaria ter acesso aos autos do processo para emitir qualquer opinião sobre o caso.

Grande abraço!

BOVO disse...

Sr. Marcos Mendes.
Para ocorrer um julgamento com condenação, a Justiça se baseia no Inquérito Policial, que vem ser a peça preliminar de uma ação penal. Policiais tem fé pública naquilo que levantam e ao final do inquérito, que pode levar 30 dias ou muitos meses até uma conclusão, daí o Delegado, faz um relatório e os autos da fase de inquérito é levado a justiça, que vai a conclusão com vistas ao MP êste se estiver convencido do delito, oferece "Denuncia" e é encaminhado ao Juíz, que poderá receber ou não a referida denuncia, se receber, já estará instaurada Ação Penal, e o acusado passará, ser chamado de RÉU, que terá tramite com o interrogatório, (que vem a ser a oportunidadedo do Réu de esclarecer a verdade),depois são ouvidas testemunhas, primeiro de acusação e depois de defesa, o defensor fará suas alegações, vistas ao MP e subirá os autos ao Juiz para proferir a sentença. VEJA QUE É UM CAMINHO LONGO, entre o Inquérito e Julgamento de uma Ação Penal, pode levar "anos" até uma condenação. Se o acusado (Réu) fosse inocente, deveria ter provado a sua inocencia no curso da instrução processual. Depois de condenado, só cabe REVISÃO CRIMINAL, se surgir fato novo, para poder reabrir o processo, com novas provas, se ficar provado, o Juízo da causa, proferirá nova sentença, absolvendo ou condenando.
Espero ter esclarecido o tramite processual.
Flávio Bovo & Advogados